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Então a família custa sair com o deficiente ainda é agredido ..seja verbal ou com ações de desrespeito ao direito de ir e vir .
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A4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a decisão que condenou uma empresa de transporte coletivo a indenizar por danos morais dois passageiros vítimas de comportamento abusivo por parte do condutor de um de seus ônibus.
De acordo com o processo, o motorista não aceitou acionar o elevador para permitir que uma mulher e seu filho, cadeirante, entrassem no veículo.
Além disso, passou a ofendê-los e tentou até mesmo agredi-los, impedido apenas pela intervenção dos demais passageiros.
No momento do desembarque, o condutor ainda dificultou a descida de mãe e filho, acelerando e freando o veículo bruscamente, e ameaçou atropelá-los caso os encontrasse novamente.
Em recurso, a empresa alegou contradições nos depoimentos prestados e inocorrência de danos morais.
Pediu, por fim, a anulação da sentença.
O desembargador Eládio Torret Rocha, relator da apelação, considerou que a conduta abusiva do motorista ficou comprovada pela prova testemunhal, com a confirmação das agressões verbais e ameaças gratuitas lançadas pelo condutor contra os passageiros.
O relator fez ainda adequação no valor indenizatório, fixando-o em R$ 16 mil em favor das vítimas
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Uma falta de respeito da parte do motorista
Onde eles motorista e cobrador deve servi ao passageiro ....
Se não for por humanidade ..que seja para prestar o bom serviço ...
Afinal encargo da passagem não é barata ...
Muito triste a realidade da vida chocando com o bom senso que deveria existir .
Se não for por humanidade ..que seja para prestar o bom serviço ...
Afinal encargo da passagem não é barata ...
Muito triste a realidade da vida chocando com o bom senso que deveria existir .
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